Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 478.6951.5418.5380

1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUEDA EM BUEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Barra do Piraí contra sentença que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 em favor da autora. A demandante, ao desembarcar de seu veículo na rua de sua residência, caiu em um bueiro cujas grades estavam abertas e cobertas de lixo, sem qualquer sinalização. O acidente resultou em lesão na perna esquerda, exigindo resgate pelo Corpo de Bombeiros e atendimento hospitalar. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município de Barra do Piraí deve ser responsabilizado pelo acidente ocorrido, à luz da teoria do risco administrativo; e (ii) verificar se há culpa concorrente da vítima apta a afastar ou reduzir a quantia arbitrada a título de compensação. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do Município decorre do art. 37, §6º, da CF/88, que adota a Teoria do Risco Administrativo, imputando ao ente público o dever de reparar danos causados por suas ações ou omissões, independentemente de culpa. 4. O Município tem o dever legal de conservar e manter as vias públicas em condições seguras para a circulação de pedestres e veículos, sendo responsável pelos danos causados pela omissão nesse mister. 5. A falha na manutenção do bueiro e a ausência de sinalização adequada configuram omissão específica do Poder Público, ensejando responsabilidade objetiva. 6. Não há culpa concorrente da vítima, pois o acidente decorreu da falta de sinalização e da precariedade da estrutura do bueiro, impossibilitando qualquer previsibilidade ou prevenção por parte da autora. 7. O dano moral resta configurado in re ipsa, diante do sofrimento físico e psicológico da vítima, bem como da situação vexatória vivenciada ao ficar presa no bueiro, exigindo resgate do Corpo de Bombeiros. 8. O valor da compensação de R$ 10.000,00 está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando julgados semelhantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 9. A condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária é legítima, nos termos da Súmula 145/TJRJ, considerando que a isenção só se aplica quando o ente público figura como autor da demanda. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A responsabilidade do Município por omissão específica em relação à manutenção e sinalização de vias públicas é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, bastando a comprovação do fato, do dano e do nexo causal. 2. A existência de falha na estrutura do bueiro e a ausência de sinalização adequada afastam qualquer alegação de culpa concorrente da vítima. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, §6º; CPC/2015, art. 373, II.

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