Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 113430/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO.. SURSIS PELO PRAZO DE 2 ANOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE VERIFICA. PERTINÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
Preliminar de inépcia da denúncia que se rechaça. Verifica-se na exordial uma exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Diante da clareza da peça inaugural acusatória, estaria o acusado habilitado a compreender a imputação, bem como a apresentar a reação pertinente e influir na decisão a ser proferida pelo magistrado. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Mérito. Absolvição que procede. Muito embora nos crimes sob a égide da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima se mostre válida para ensejar um decreto condenatório, é necessário, entretanto, que haja um mínimo de suporte probatório que sustente o declarado pela ofendida, o que não se observa no caso em comento. Alega a vítima que o réu foi à sua casa e pediu que a mesma retirasse as medidas impostas, e depois do dia dos fatos, ainda ligou outras tantas vezes fazendo o mesmo pedido. Entretanto, a despeito das vezes em que houve o suposto descumprimento, não trouxe a vítima qualquer comprovação do alegado, por mínima que fosse, ressaltando que sequer soube declinar o dia em que o réu teria ido à sua casa, arriscando ter sido no dia «03/08/2022, aproximadamente, pois não se recorda o dia ao certo". De outra senda, o réu nega ter descumprido as medidas protetivas contra ele decretadas, relatando que não vê a filha desde o dia 22/04/2022 e que, diante da negativa da vítima em deixar que ele veja a criança, recorreu ao Conselho Tutelar em 07/07/2022, que o encaminhou à Defensoria Pública para ajuizar ação de guarda (doc. 000043), tendo, após esse episódio, a ofendida requerido as medidas de urgência, em 26/07/2022. Sem desconhecer a importância do depoimento da vítima nos crimes que envolvem violência doméstica, não há, na hipótese, qualquer outro elemento paralelo de convicção, o mínimo que seja, que possa dar respaldo à versão acusatória, havendo dúvida razoável acerca do crime de descumprimento das medidas cautelares imputado ao ora apelante. «Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe, ao contrário, ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado"(HC 88875 Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 07/12/2010 Publicação: 12/03/2012 Órgão julgador: Segunda Turma). Nessas condições, não tendo como esclarecer a real dinâmica dos fatos e aclarar a verdade da versão acusatória, incide no caso o postulado in dubio pro reo, tendo como nítida a solução absolutória para a hipótese em testilha. Outrossim, quanto ao pleito de revogação das medidas protetivas de urgência vigentes, tal questão deve ser analisada pelo Juízo que as decretou, o qual avaliará, após ouvidas as partes, se há fatos novos que indiquem a necessidade ou não da manutenção da cautelar imposta. Recurso CONIHECIDO e PROVIDO para absolver o réu da conduta descrita no Lei 11340/2006, art. 24-A com base no art. 386, VII do CPP.... ()
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