Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.4307.0368.5161

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DE BEM. CULPA EXCLUSIVA DOS PROMITENTES-VENDEDORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Preliminar. Ilegitimidade passiva da 2ª apelante. Rejeição. Aplicação da Teoria da Asserção. Evidente parceria comercial entre vendedora e construtora - pertencentes ao mesmo conglomerado econômico - para incremento de suas atividades empresariais, o que atrai a solidariedade prevista no CDC. Mérito. Atraso na entrega do imóvel que ficou incontroverso nos autos. Teses ventiladas para supostamente justificar o atraso e afastar a responsabilidade que não merecem prosperar, pois inoponíveis aos adquirentes e estranhas aos fatos em exame. Configurada a falha na prestação de serviço, exsurge o dever de indenizar. Danos materiais. Despesas a título de alugueres, IPTU e cotas condominiais havidas no período compreendido entre o termo final do prazo de tolerância (30/06/2015) e a efetiva entrega das chaves do imóvel (07/04/2016) que foram devidamente comprovadas nos autos e decorrentes da falha na prestação de serviços por parte das fornecedoras. Danos morais in re ipsa. Violação a direitos da personalidade dos apelados. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico de arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, às consequências para a vítima, à situação econômica e à reprovabilidade da conduta dos ofensores. Atraso na entrega de imóvel de oito meses além do término do período de tolerância. Valor de R$ 4.000,00 para cada consumidor que se mostra aquém da justa reparação merecida no caso concreto e dissonante de precedentes da Corte. Porém, à mingua de recurso dos consumidores para majoração e diante da vedação da reformatio in pejus, é defeso ao tribunal promover a exasperação. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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