Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.3485.1974.8255

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada violação da CF/88, art. 37, II, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. 2. Contudo, no caso dos autos, como a agravante foi admitida pelo ente público apenas em 1987, não era detentora da referida estabilidade, não se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário, circunstância que afasta a prescrição declarada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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