Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.8749.4847.8731

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame - Recurso de apelação interposto por Jonathan De Oliveira Gomes contra sentença que o condenou pelos delitos de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo, com penas de 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 21 dias-multa, por fatos ocorridos em 18 de agosto de 2023. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de diminuição da pena em razão da atenuante da confissão espontânea e abrandamento do regime prisional; (ii) a absolvição do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por diversos documentos e depoimentos, incluindo Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e laudos periciais. 4. A confissão do apelante quanto ao porte ilegal de arma foi considerada na dosimetria da pena, mas não houve confissão quanto à adulteração de sinal identificador, justificando a manutenção da pena. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea pode ser considerada na dosimetria da pena, mas não reduz a pena abaixo do mínimo legal. 2. A autoria e materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor foram devidamente comprovadas. Legislação Citada: CP, art. 311, § 2º, III; art. 33, § 2º, «b"; art. 69. Lei 10.826/03, art. 16, § 1º, IV. CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp 2134294, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJ 28/02/2023. STF, ARE 1512593, Rel. Presidente, DJe 12/09/2024. TJ-SP, Apelação Criminal 1524666-83.2023.8.26.0228, Rel. Roberto Porto, j. 11/01/2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF