Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 481.4639.7918.7847

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido Indenizatório de dano moral e material em face do Município do Rio de Janeiro e GEO-RIO Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro. Autores alegam que há pelo menos trinta anos os réus não fazem a manutenção e conservação da contenção da encosta do Morro do Cantagalo, que está completamente deteriorada. Condomínio posicionado no pé do morro do Cantagalo, em parte cuja deterioração da contenção é grave, servindo de alvo direto para as lascas e blocos de pedra que caem e ameaçam cair, bem como para os pesados equipamentos utilizados na contenção, cujo material é composto principalmente de ferro e concreto. Apartamento da segunda autora está posicionado em relação à encosta na altura em que mais se aproxima do Condomínio e onde o declive da rocha é mais anguloso. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo dos autores e do Município. Sentença que deixou de confirmar a última tutela de urgência deferida, referente à multa diária. Necessidade de confirmação. Segundo o STJ «a decisão que fixa multa por descumprimento de ordem judicial não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, quando irrisória ou exorbitante, até mesmo de ofício e na fase de execução (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, julgado em 22/5/2023. Necessária a confirmação da obrigação de fazer. Danos materiais que devem ser cabalmente comprovados, o que não ocorreu, no caso do condomínio autor. Evento danoso decorrente do ato omissivo específico do poder público municipal. Necessidade de urgentes intervenções, dado o grave risco envolvido. Parâmetros para a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a indenização fixada a título de dano moral, devendo ser adotado para os juros de mora o índice de remuneração da caderneta de poupança (0,5% ao mês), e para a correção monetária o IPCA-E, conforme a tese fixada pelo STJ no Tema 905, em sede de recurso repetitivo, uma vez que a condenação se refere a período posterior à vigência da Lei 11.960/2009. DADO PARCIAL PROVIMENTO AS RECURSOS DOS AUTORES E DO RÉU.... ()

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