Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO. I.
Caso em Exame: ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. O juízo de primeira instância exigiu comprovante de residência atualizado, em nome do autor. Petição inicial indeferida por ausência do documento, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito. II. Questão em Discussão: determinar se a ausência de comprovante de residência constitui motivo suficiente para o indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de Decidir: a ausência do comprovante de residência não caracteriza, por si só, advocacia predatória ou abuso do direito de demandar. Documento que não é indispensável à propositura da ação, conforme CPC, art. 319, II. IV. Dispositivo e Tese:recurso provido. Anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, devendo o juízo de primeiro grau avaliar se a questão se amolda ao IRDR 51 do TJSP e ao Tema 1.264 do STJ, determinando a suspensão, se o caso.Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovante de residência não justifica, por si só, o indeferimento da petição inicial. 2. O comprovante de residência não é documento essencial à propositura da demanda. Legislação Citada: CPC/2015, art. 319, II; art. 330, IV; art. 485, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008515-38.2021.8.26.0077, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 09.05.2023; TJSP, Apelação Cível 1001977-88.2022.8.26.0438, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2023; TJSP, Apelação Cível 1004078-41.2016.8.26.0428, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30.05.2017... ()
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