Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 482.0959.1761.7609

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESEMBOLSO DAS DESPESAS. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pela operadora de seguro saúde contra decisão que não acolheu a impugnação apresentada em cumprimento provisório de sentença. A operadora alega ausência de negativa de reembolso e solicita comprovante de desembolso para reembolso, conforme jurisprudência do STJ. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de seguro saúde pode exigir comprovante de pagamento para reembolso de despesas médicas. III. Razões de Decidir. 3. A Lei 9.656/1998 estabelece que o reembolso é devido quando houver previsão contratual e em casos de urgência ou emergência. 4. O STJ decidiu que o direito ao reembolso depende do efetivo desembolso pelo beneficiário, sendo indevido o reembolso sem prévio pagamento. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. O direito de reembolso exige que o beneficiário, além da comprovação documental dos requisitos legais e contratuais, tenha feito ele próprio o pagamento das despesas médico-hospitalares, ainda que de forma parcelada, boleto, cheque ou cartão de crédito e não necessariamente à vista em dinheiro, o que é da natureza do contrato de seguro. 2. A operadora não pode criar entraves ao reembolso comprovado. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 1º, § 1º, «c"; art. 12, VI. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1959929 - SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 2021... ()

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