Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITO DISTRIBUÍDO PARA A 35ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL, QUEM O SUSCITOU, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR O CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COM O DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 10/2019 FIXA A COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA NATUREZA DA INFRAÇÃO PENAL, PARA PROCESSAR E JULGAR, EXCLUSIVAMENTE, AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, QUALQUER QUE SEJA O MEIO, MODO OU LOCAL DE EXECUÇÃO, NA FORMA COMO DEFINIDOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL NA LEI 12.850/2013, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - CODIGO PENAL, art. 288-A, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ELEMENTOS INFORMATIVOS PRODUZIDOS ATÉ O MOMENTO NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA NECESSIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL NO CONTEXTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, A QUAL EXIGE A EXISTÊNCIA DE UMA ESTRUTURA HIERARQUICAMENTE ORDENADA COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS SEUS INTEGRANTES, NÃO SENDO POSSÍVEL SUBSUMIR AS SUPOSTAS CONDUTAS ILÍCITAS TÃO SOMENTE EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFIGURA-SE PREMATURO, POR ORA, O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
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