Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE REVOLADE (ELTROMBOPAGUE OLAMINA). IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO §13 DO Lei 9656/1998, art. 10. NEGATIVA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao próprio direito à vida. Outrossim, o contrato é negócio jurídico que deve estar baseado no princípio da boa-fé, em que se exige dos contratantes um comportamento adequado a inspirar legítima e razoável confiança para a validade do contrato, agindo com boa-fé, lealdade e veracidade e uma atuação permanente de probidade no especial interesse de preservar o contrato em sua firmeza obrigacional. Por isso, há a responsabilidade dos contratantes de agir com boa-fé, a qual deve permear todo o contrato, inclusive, no âmbito produtivo da responsabilidade pré-contratual e da pós-execução contratual. In casu, a administradora do plano de saúde sustenta que o medicamento pleiteado não se encontra coberto pelo plano por ser de uso domiciliar e de alto custo, devendo ser custeado pela paciente. De fato, é bem verdade que, via de regra, a operadora de saúde não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar. Inclusive, a questão fora abordada pelo C. STJ, que cassara acórdão pretérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de 1ª instância para que fossem apreciados os requisitos para o deferimento excepcional da cobertura reivindicada pela segurada, tal como delineados pela Segunda Seção do STJ (doc. 926). Nesse contexto, apontara o sentenciante que o rol é, EM REGRA, taxativo, de modo que, em casos, pontuais, é possível a cobertura, o que se mostraria aplicável especialmente porque os demais procedimentos constantes no rol da ANS não se mostraram eficazes, efetivos e, principalmente, seguros para a manutenção da saúde da demandante. Não bastasse, a incorporação do medicamento prescrito não foi indeferida expressamente pela ANS, existindo comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, assim como recomendação da CONITEC favorável à incorporação do eltrombopague, princípio ativo do Revolade. Destaco: ¿O eltrombopague é um medicamento anti-hemorrágico e age induzindo a produção de plaquetas na medula óssea e o aumento da contagem de plaquetas no sangue. No SUS, o medicamento já está disponível para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), uma doença autoimune. Para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), responsável por analisar a tecnologia, além de evidências que demonstraram eficácia e segurança, o medicamento mostrou-se custo-efetivo, representando economia de recursos para a rede pública de saúde.¿ Outrossim, a tecnologia possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com as seguintes indicações: a) tratamento de pacientes adultos e pediátricos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI); b) tratamento de primeira linha de pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com Anemia Aplásica Severa (AAS) em combinação com terapia imunossupressora; c) tratamento adultos com AAS, baixa resposta à terapia imunossupressora prévia e inelegíveis ao transplante de medula óssea. Frisou o sentenciante que ¿as evidências apresentadas demonstraram eficácia e segurança acerca do tratamento proposto frente às alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, além de ser custo-efetivo e apresentar economia de recursos¿ (doc. 985). Destarte, a despeito de seu uso domiciliar, atento aos requisitos expostos no § 13 do art. 10 supramencionado, deve resistir inalterada a obrigação de fazer chancelada. Finalmente, vislumbrada até mesmo a existência de danos imateriais, configurados, de fato, m in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado à parte apelada com a negativa de cobertura, porém, inexistindo apelo autoral, há de permanecer hígida a improcedência do pedido compensatório. Irretocável, por conseguinte, a sentença. Recurso desprovido.... ()
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