Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.2353.6152.5546

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGANTE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO CREDITAMENTO DE ICMS DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. EMBARGADO ARGUI A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EMBARGANTE REQUER A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA DESCONSTITUIR A INTEGRALIDADE DA COBRANÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO DO EMBARGADO. PREJUDICADO O RECURSO DA EMBARGANTE. O EMBARGANTE EXERCE ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, SENDO A VENDA DE MERCADORIAS A SUA ATIVIDADE FIM. AS ATIVIDADES REFERENTES AO PREPARO DE PRODUTOS EM PANIFICAÇÕES, AÇOUGUE, PEIXARIA, LATICÍNIOS E FRIGORÍFICOS NÃO CARACTERIZAM INDUSTRIALIZAÇÃO. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.117.139/RJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, TEMA 242, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «AS ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E DE CONGELAMENTO DE PRODUTOS PERECÍVEIS, ROTISSERIA E RESTAURANTE, AÇOUGUE E PEIXARIA E FRIOS E LATICÍNIOS (...) POR SUPERMERCADO NÃO CONFIGURAM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, (...) RAZÃO PELA QUAL INEXISTE DIREITO AO CREDITAMENTO DO ICMS PAGO NA ENTRADA DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL". ESTE TRIBUNAL TAMBÉM SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO VERBETE SUMULAR 146 DE QUE «O VALOR DO ICMS PAGO NA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA USADA POR SUPERMERCADO EM PANIFICAÇÃO, RESTAURANTE, AÇOUGUE, PEIXARIA E LATICÍNIOS, PORQUE DESCARACTERIZADO O PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, NÃO SE TRANSFORMA EM CRÉDITO FISCAL COMPENSÁVEL NA OPERAÇÃO POSTERIOR.. OBSERVA-SE, PORTANTO QUE A QUESTÃO JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO DO EMBARGANTE AO CREDITAMENTO DE ICMS RELATIVO À AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO EMBARGADO. PREJUDICADO O APELO DO EMBARGANTE.

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