Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.7576.5724.9181

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVAS CONTUNDENES ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. MEAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NO CURSO DO RELACIONAMENTO. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto em face da sentença, integrada pela decisão de embargos de declaração, que declarou a existência da união estável e os efeitos dela decorrentes, em especial a meação da companheira sobre os bens amealhados na constância do relacionamento. Irresignação do herdeiro do consorte falecido que não poderá ser acolhida. Conjunto das provas colacionadas ao processo que não deixou dúvidas de que o relacionamento que existiu entre a apelada e o falecido Derli conteve todos os requisitos de uma união estável durante o período compreendido entre o ano de 2009 e 26.01.2019, nos moldes do que resultou reconhecido na sentença. Prova oral produzida nos autos, amparada especialmente nos depoimentos das testemunhas arroladas pela apelada, sob o crivo do contraditório, que confirmou a caracterização da convivência caracterizadora da união estável entre eles. Demais provas documentais que corroboraram a existência da união estável. Apelada que foi a pessoa responsável pela internação do de cujus e, ainda, a acompanhante durante a jornada no hospital que culminou com a sua morte. Declarações prestadas pelos informantes elencados pelo apelante que não tiveram força suficiente para desbancar a demonstração efetivada pela apelada quanto à existência da união estável, sobretudo porque não foram corroboradas por outras provas. Imposição, no caso, do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do CCB, art. 1.725. Desnecessária a discussão nos autos quanto à incidência do disposto no art. 1.641, a fim de afastar a aplicação do regime da comunhão parcial de bens, como propugnou o apelante, uma vez que o referido dispositivo cuida da obrigatoriedade do regime da separação de bens quando se trata de pessoa maior de 70 anos, o que não se configurou no caso, tendo em vista que o falecido Derli, quando iniciou a união estável com a apelada, no ano de 2009, contava com 65 anos de idade, pois nasceu em 02.10.1944. Correta, portanto, a sentença que declarou a existência da união estável entre a apelada e Derli da Rocha Lopes, do ano de 2009 até 26.01.2019, assim como os efeitos dela decorrentes, em especial a meação da recorrida sobre os bens amealhados na constância do relacionamento, de modo que deve ser integralmente mantida. Honorários advocatícios que devem ser elevados ao patamar de R$800,00, em razão da sucumbência recursal. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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