Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2011 a 2016 - Município de Osasco - Decisão acolhendo em parte a exceção de pré-executividade oferecida pelo executado «tão somente para declarar a prescrição do exercício financeiro de 2011 e das parcelas 1 a 7 do exercício financeiro de 2012, extinguindo parcialmente o feito, nos termos do art. 487, II, do CPC - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento - Ilegitimidade passiva do executado reconhecida - Farta documentação juntada com a defesa, e não impugnada pela Municipalidade, comprovando que o bem imóvel tributado foi invadido por terceiros desde a década de 1990, impedindo que o proprietário tabular exerça quaisquer de seus direitos inerentes à posse ou à propriedade, a tornar indevido o lançamento de IPTU contra ele, conforme a jurisprudência pacífica do C. STJ - No caso concreto, a ocupação do imóvel por terceiros é fato incontroverso e admitido pela Municipalidade na esfera administrativa - Inviabilidade de se desacolher a defesa com fundamento na necessidade de dilação probatória, nos termos da Súmula 393, do C. STJ, pois, na hipótese, as questões de fato são incontroversas, pendente de resolução apenas questão de direito de ordem pública (legitimidade passiva) - Confirmada a ocupação clandestina do bem imóvel tributado desde a década de 1990, de rigor a extinção da execução fiscal relativa aos débitos de IPTU dos exercícios de 2011 a 2016, independentemente do reconhecimento de eventual prescrição - Decisão reformada para o fim de acolher integralmente a exceção de pré-executividade e extinguir toda a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado para responder pela dívida de IPTU - Recurso provido
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