Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.6645.4620.1972

1 - TJRJ Apelação criminal. art. 35, c/c lei 11343/06, art. 40, IV. Recurso da defesa arguindo, preliminarmente, nulidades e, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Preliminares. Exordial acusatória que cumpre todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido de inépcia. Precedente STJ. No que tange à argumentação da quebra da cadeia de custódia da prova, impõe-se observar que não se observou na hipótese qualquer mácula ao procedimento para garantia da autenticidade e integridade no percurso dado ao rádio transmissor e a arma de fogo apreendidos, a teor do CPP, art. 158-A sendo que ambos foram periciados conforme laudos juntados aos autos, não havendo qualquer elemento de adulteração da prova ou qualquer circunstância que coloque em dúvida o procedimento adotado pelos agentes da lei na ocasião do flagrante. Mérito. O quadro fático no flagrante demonstra que o réu foi preso na posse de uma pistola Glock, calibre .40 e de um rádio transmissor. Flagrante que se deu em meio a um confronto armado entre alguns elementos e uma guarnição policial em área de traficância. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão. Súmula 70/STJJ. No cenário em que foi preso o réu, vislumbra-se prova suficiente da união estável e duradoura que requer a associação. Considerando que foram apontadas duas condenações anteriores para caracterizar os antecedentes criminais do acusado, é revisto o aumento da pena-base para 1/5. Precedentes STJ. Não obstante a fixação da resposta penal em patamar inferior a 08 anos, a presença dos maus antecedentes justifica a fixação do regime prisional fechado, nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, sendo inviável a substituição nos termos do art. 44 do mesmo diploma legal. Recurso parcialmente provido.

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