Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLOCAÇÃO DO PERGOLADO E COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS DOS LETREIROS DAS LOJAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE A RÉ É OU NÃO DEVEDORA DA AUTORA RELATIVAMENTE À ÚLTIMA PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COM EFEITO, NOS CONTRATOS BILATERAIS, COMO O QUE SE DISCUTE NO CASO EM JULGAMENTO, AMBAS AS PARTES ASSUMEM DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS. A PARTE CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO, SOB AS REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS PELA CONTRATANTE, E ESTA ÚLTIMA, A EFETUAR O PAGAMENTO PELOS RESPECTIVOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, PARA QUE O CREDOR DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO BILATERAL EXIJA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DEVER QUE LHE COMPETIA, SOB PENA DE SE APLICAR A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NESTE CONTEXTO, A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, QUE TEM PREVISÃO NO CODIGO CIVIL, art. 476, DEPENDE DE PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. NO CASO, A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AUTORA E NÃO IMPUGNADA PELA RÉ, BEM COMO AS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS TANTO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO NA RÉPLICA, COMPROVAM A CONTRATAÇÃO E A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS, NÃO HAVENDO PROVA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS OU IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO FUNDAMENTADO NA SENTENÇA APELADA, COMPETIRIA À RÉ E NÃO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR A INEXECUÇÃO DO CONTRATO COMO ALEGADO, ÔNUS CONFERIDO PELO CPC, art. 373, II, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, EIS QUE NÃO SE ESTÁ DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES. ASSIM, BASTARIA À RÉ A JUNTADA DE DOCUMENTOS, FOTOGRAFIAS, OU MESMO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, A FIM DE DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATÉ MESMO PORQUE, A TROCA DE E-MAILS, COM ACUSAÇÕES MÚTUAS, NÃO É SUFICIENTE PARA TAL INTENTO, EIS QUE NÃO É POSSÍVEL SE AFERIR, COM CERTEZA, QUEM ENSEJOU O ATRASO DA ENTREGA DO SERVIÇO EXECUTADO, NEM TAMPOUCO SE, DE FATO, EXISTIRIAM OS ALEGADOS DEFEITOS NO MESMO A JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NESTE PONTO, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AINDA QUE A AUTORA TENHA INCORRIDO EM MORA QUANTO AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO VALOR CONTRATADO ENTRE AS PARTES, EIS QUE, A MESMA, AINDA QUE COM ATRASO, A PRINCÍPIO CONCLUIU E ENTREGOU OS SERVIÇOS A QUE SE PROPÔS. PRECEDENTE DO EG. STJ. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA DE QUE OS SERVIÇOS NÃO TENHAM SIDO FINALIZADOS PELA AUTORA, BEM COMO SENDO INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO DA RÉ, NÃO HÁ ALTERNATIVA SE NÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO-SE A RÉ A EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DEVIDO PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, CONCLUI-SE QUE NÃO LOGROU A RÉ DESCONSTITUIR O DIREITO ALEGADO NA INICIAL, À LUZ DO ART. 373, II, CPC, DEVENDO SER REFORMADA A SENTENÇA APELADA. RECURSO PROVIDO.
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