Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Administrativo. Servidor aposentado. PRODERJ. Gratificação de Encargos Especiais ¿ GEE. PAs E-01/60150/2001 e E-01/60258/2002. Reconhecimento do caráter genérico da gratificação. Matéria sumulada por este Tribunal ¿ verbete 150. Sentença que rejeitou o pedido com base nos procedimentos que levaram à edição da súmula, para aplicar a Lei 3.834/2002. Impossibilidade. Reforma que se que impõe, uma vez que a gratificação extraordinária, prevista na referida norma possui caráter pro labore faciendo, como estabelecido no mesmo verbete 150 - As gratificações concedidas aos servidores em atividade do PRODERJ, através dos processos administrativos Nº. E01/60.150/2001 e E-01/60.258/2002, devem ser estendidas aos servidores inativos, em razão do seu caráter geral, que caracteriza, sob a capa de suposta Gratificação de Encargos Especiais, verdadeiro reajuste remuneratório, não se incluindo, outrossim, no referido caráter geral, a Gratificação Extraordinária criada pela Lei 3.834/2002, em razão de sua natureza específica e transitória, de feição pro labore faciendo. Recurso do PRODERJ parcialmente provido para estabelecer que a gratificação deve se dar no valor do cargo paradigma daquele exercido pelo autor, limitado a R$ 1.200,00, nos termos do pedido. Desprovimento do recurso do demandante.
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