Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Processo civil. Embargos de declaração. Alegação, dentre outros vícios, de omissão em relação à impossibilidade de assinatura do contrato pela embargante diante do não cumprimento da instituição financeira de sua obrigação de disponibilizá-lo para subscrição. Falta de pronunciamento específico que, inobstante a apreciação das razões recursais em sua inteireza, é passível de suscitar dúvidas a serem sanadas pela via recursal. Matéria, no entanto, que não foi impugnada na ação cuja sentença definitiva transitou em julgado, não podendo a embargante fazê-lo nesta fase processual, por conta da eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508, CPC). Instituição financeira, ademais, que enviou o contrato de financiamento firmado com a parte embargada para subscrição em novembro/2013, permanecendo a embargante inerte, fato este incontroverso na ação de obrigação de fazer diante da não impugnação específica, do que decorreu o cancelamento do instrumento. Não adoção da providência há onze anos e necessidade de reativação do contrato que não autorizam a incidência dos encargos moratórios pretendidos, pois, houvesse a embargante assinado o contrato quando disponibilizado, em novembro/2013, não haveria corrosão patrimonial a se recompor. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins aclaratórios, sem efeitos modificativos
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote