Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA POR EMPRESA ESTRANHA À LIDE. CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA INFORMAR A PERTINÊNCIA SUBJETIVA E REGULARIZAR A CAPACIDADE POSTULATÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A MANIFESTAÇÃO DA APELANTE PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em que a autora pretende a condenação da ré no pagamento de indenização por danos materiais e danos morais em razão de uma enchente que atingiu sua residência, sendo que as águas pluviais inundaram o imóvel em decorrência do suposto trabalho mal executado da construtora Sinal Construtora Ltda, ora ré. 2. Insurgiu-se em face da sentença de procedência dos pedidos a empresa Sellix Ambiental e Construção Ltda, que em nenhum momento havia sido citada para integrar a presente lide. 3. Em vista disso, foi determinada a intimação da recorrente para, no prazo de cinco dias, informar sua pertinência subjetiva na presente demanda e, em caso positivo, regularizar a sua representação processual, conforme determina o CPC, art. 76. 4. Todavia, após o transcurso do prazo fixado, a apelante não se manifestou para informar sua pertinência com a demanda, bem como para regularizar sua representação processual. 5. Sendo oportunizada a regularização do referido vício em fase recursal, quedando-se inerte a empresa recorrente, impõe-se o não conhecimento do recurso, por falta de capacidade postulatória, diante de sua manifesta inadmissibilidade. 6. Recurso não conhecido.... ()
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