Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 488.0387.0003.8946

1 - TJRJ Plano de Saúde. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor compelir a Ré a autorizar e custear o tratamento multidisciplinar que lhe foi recomendado, por ser portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA, com pedido cumulado de indenização por danos moral e material. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para confirmar a tutela antecipada deferida, que determinou a autorização do tratamento pretendido pelo Autor, bem como para conceder-lhe o reembolso, pela Ré, de R$ 400,00, gastos com consulta médica, além de condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação de ambas as partes. Autor que foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, com laudo médico que recomenda a realização das terapias de reabilitação nele indicadas para estimular o seu desenvolvimento neuropsicomotor, com o método ABA. Operadora de plano de saúde que sustenta que os tratamentos sempre estiveram disponíveis junto à rede credenciada e dentro da limitação geográfica indicada pela ANS, bem como que o contrato entre as partes não prevê livre escolha, de modo que não há que falar em custeio em clínica não credenciada. Tratamento que está sendo realizado em clínica integrante da rede credenciada da Ré, por ela indicada e sem qualquer resistência por parte do Autor. Disponibilização do tratamento só foi ofertada ao Autor após o ajuizamento da demanda judicial. Falha na prestação do serviço, tendo sido, com acerto, determinado que o tratamento fosse autorizado, bem como que fossem reembolsados os gastos já feitos pelo Autor, por não lograr atendimento na rede credenciada. Dano moral configurado. Quantum da reparação que não comporta modificação, sendo compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados os fatos narrados nestes autos, tanto mais se considerado que a principal controvérsia entre as partes dizia respeito ao local do tratamento. Apresentação periódica de laudo médico atualizado recomendada no parecer do Ministério Público que não se mostra necessária, pois a criança estará sendo observada na clínica onde realiza o tratamento. Desprovimento de ambas as apelações.

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