Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 488.4398.1867.0544

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO PATRIMONIAL. PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial pela confissão do acusado em juízo em relação ao delito patrimonial, circundado pelos depoimentos do funcionário do estabelecimento lesado e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante da dupla, em poder da res, na via pública. 2) Consoante entendimento pacificado neste STJ, não pode ser considerada insignificante a subtração de bens - 55 unidades de chocolates diversos -, avaliados em R$ 385,00, pois trata-se de valor superior a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em 19/10/2023, que era de R$1.320,00. Além disso, o acusado é contumaz na prática de delitos patrimoniais, praticou o crime em comparsaria com um adolescente, assim como detém maus antecedentes e multirreincidência, possuindo nada menos que oito condenações criminais definitivas em sua FAC - a esmagadora maioria por delitos patrimoniais -, o que revela não ser o ilícito em análise episódio isolado em sua vida, infirmando a existência de um reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes dos Tribunais Superiores. 3) A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto pelo funcionário do estabelecimento comercial, como ocorreu na espécie, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Inteligência da Súmula 567/STJ. Tese firmada em recurso representativo da controvérsia (Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015). 4) De igual modo, impossível o reconhecimento da modalidade tentada, encontrando-se consolidada nos Tribunais Superiores a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), no sentido de que a mera inversão da posse caracteriza a consumação do delito patrimonial, não se preocupando se ela se fez mansa, pacífica e desvigiada, conforme enuncia o verbete 582 do STJ. 5) O réu possui oito condenações criminais definitivas em sua FAC, das quais sete foram valoradas como maus antecedentes. A defesa questiona a utilização da 1ª, 3ª e 4ª anotações criminais por excederem o prazo de cinco anos. Contudo, tais anotações são aptas a serem valoradas como maus antecedentes, porquanto, diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. 6) Nesse contexto, ainda que se sustente a impossibilidade de transformar os antecedentes em estigma perpétuo, o que as várias e sucessivas condenações in casu revelam - quase todas por delitos patrimoniais - não são situações de vida já superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 7) No tocante à anotação 5 da FAC (doc.83562553), a condenação por fato anterior transitou em julgado antes da sentença em análise, não havendo se falar em violação da Súmula 444/STJ. Precedente. 8) Considerando a existência de diversas condenações transitadas em julgado por crimes praticados antes da conduta delitiva apurada nos autos, registre-se a inviabilidade do aumento pelos maus antecedentes no patamar mínimo legal. Precedentes. 9) Por outro lado, especificamente quanto à conduta social, não restou declinada motivação concreta e independente para o aumento da pena-base. Precedentes. 10) Em que pese a multirreincidência do apelante, sendo disposta somente uma anotação (estupro) a incidir na segunda etapa dosimétrica, impõe-se a compensação com a confissão, ainda que parcial ou qualificada. Dessa forma, a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada de forma integral com a agravante da reincidência no delito patrimonial, tal como propugnado pela defesa. Precedente. 11) Finalmente, registre-se que embora a pena tenha sido redimensionada a patamar inferior a 4 anos, a reincidência e os maus antecedentes autorizam a manutenção do acusado no regime prisional fechado, não incidindo, na espécie, o teor da Súmula 269/STJ. Precedentes. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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