Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 488.5257.7615.4519

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN-RJ. ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE MEDIANTE FRAUDE.

Juízo a quo que reconheceu a transferência fraudulenta de veículo automotor adquirido pela parte autora e impôs condenação à Fazenda Pública estadual, reconhecendo, ademais, a ilegitimidade do Estado do Rio de Janeiro e do 14º Ofício de Notas, e julgando improcedente a pretensão em face da locadora de veículos. Irresignação da parte autora e do DETRAN-RJ. Fraude devidamente caracterizada nos autos, com base em documento de identidade falso, emitido pelo próprio DETRAN-RJ, resultando na transferência de jurisdição do veículo e na sua alienação à parte autora. Nos termos da legislação infraconstitucional, o DETRAN/RJ é o órgão responsável pelo cadastro geral de veículos, sendo sua responsabilidade objetiva por força da Teoria do Risco Administrativo, prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Prova dos autos que demonstra a existência na base de dados da autarquia estadual de dois cadastros em nome da mesma pessoa, permitindo assim a ocorrência da fraude. Não demonstrada atuação diligente dos agentes do DETRAN-RJ. Presença de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Responsabilidade que somente se afasta quanto inexistente o nexo de causalidade entre o prejuízo e atividade, fato exclusivo da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ausência dessas hipóteses. Precedentes desta Corte. Valor da indenização fixado de forma adequada, observadas as circunstâncias do caso concreto, pois dele decorreu prejuízo de ordem financeira e afetação do estado anímico da vítima. Ônus financeiro que decorre diretamente da sucumbência, em razão do reconhecimento da obrigação do DETRAN-RJ de indenizar a vítima. Isenção prevista na legislação estadual que não alcança a hipótese de ressarcimento dos valores antecipados a título de custas judiciais e taxa judiciária. Inteligência do art. 17, § 1º, da Lei Estadual 3.350/99. Inconformismo da parte autora que não merece acolhimento, em vista da ilegitimidade do Estado do Rio de Janeiro, pois se trata de pessoa jurídica distinta, e do 14º Ofício de Notas, que não detém personalidade jurídica para figurar como parte. Ausência de responsabilidade civil da locadora de veículos, pois, assim como a parte autora, foi vítima de alienação fraudulenta de veículo que integrava sua frota. Inexistência de hipótese legal capaz de afastar a condenação da parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência. Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSOS CONHECIDOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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