Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRÁTICA, EM TESE, POR CUNHADO, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, CONTRA SUA CUNHADA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO PELO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, POR ENTENDER VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. POR OUTRO LADO, O DOUTO JUÍZO SUSCITADO, DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE BANGU, AO DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA O FEZ NA CONCLUSÃO DE QUE A HIPÓTESE CONTIDA NOS AUTOS NÃO RECLAMA A INVOCAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, POR INEXISTIR DESPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER, MAS SIM SE TRATAR DE DESAVENÇA FAMILIAR. A LEI 11.340/06 FOI CRIADA A FIM DE POSSIBILITAR A ABORDAGEM ESPECIALIZADA AOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. IMPORTANTE MENCIONAR QUE A DESPEITO DE SE APURAR QUE A VÍTIMA, NESTE CASO SER DO SEXO FEMININO, NÃO SE TEM ORIGINADO DE UM CONTEXTO CULTURAL DE FRAGILIDADE DA VÍTIMA COMO MULHER. A VIOLÊNCIA DE QUE TRATA O PROCESSO NÃO É FRUTO DE FRAGILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA PROVENIENTE DO GÊNERO, CONDIÇÃO «SINE QUA NON PARA A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. ASSIM SENDO, OS FATOS NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO LEGAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 5º. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ.
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