Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.7678.8007.7900

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA DETERMINAR A PARTILHA DOS BENS DESCRITOS NA EXORDIAL, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA PARTE E JULGOU IMPROCEDENTES O PEDIDO DE ALIMENTOS POSTULADO PELA AUTORA, BEM COMO O PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO APENAS DO RÉU REQUERENDO A DECRETAÇÃO DE REVELIA NA RECONVENÇÃO, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR NÃO MENCIONAR A VENDA DE UM DOS VEÍCULOS OBJETO DA PARTILHA E, SUBSIDIARAMENTE, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO QUE NÃO PROSPERA.

A REVELIA NÃO IMPLICA, AUTOMATICAMENTE, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PORQUANTO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS DA PARTE RÉ/RECONVINTE É RELATIVA, SENDO PASSÍVEL DE SER AFASTADA FRENTE ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. IN CASU, O RECONVINTE NÃO COMPROVOU OS FATOS ALEGADOS. SENTENÇA QUE NÃO SE ANULA. O JUIZ SENTENCIANTE ESCLARECEU NA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE O VALOR REFERENTE À VENDA DO AUTOMÓVEL, FEITA PELA AUTORA, DEVERÁ SER OBJETO DE PARTILHA. NÃO HÁ COMO JULGAR PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES DE TER EFETUADO O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS NO CURSO DO CASAMENTO, TAMPOUCO COMPROVOU DOCUMENTALMENTE A EXISTÊNCIA DOS UTENSÍLIOS QUE GUARNECEM O IMÓVEL DO CASAL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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