Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA DE FAZ JUS À APROVAÇÃO EM DUAS DISCIPINAS NAS QUAIS FORA REPROVADA POR FALTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
A apelante, aluna do curso de graduação de Tecnologia em Estética e Cosmética oferecido pelo apelado, sustentou que, embora tenha obtido notas suficientes para aprovação nas disciplinas «Técnica de Massagem Corporal e «Técnica de Massagem Facial, foi reprovada por não cumprir a carga horária mínima; que não pode ser penalizada na espécie, pois as faltas decorreram do cancelamento e não reposição de aulas por parte da instituição de ensino; que, de toda forma, é admitida a aprovação com o preenchimento mínimo de vinte por cento de presença, o que ela satisfez. Sem razão, no entanto. Em que pesem os princípios facilitadores do consumidor para demandas em juízo, não está ele desobrigado de produzir prova mínima dos fatos narrados na inicial, conforme disposto no CPC, art. 373, I. Súmula 330/TJRJ. Caso concreto em que o apelante não fez prova mínima do fato por si alegado. Em relação à tese de que as faltas decorreram do cancelamento e não reposição de aulas por parte da instituição de ensino, convém destacar que o arquivo de áudio adunado aos autos não revelou, de modo irretorquível, que foram tais aulas justamente as responsáveis por ela não alcançar o padrão mínimo de presença. Noutro giro, melhor sorte não a socorre quanto à alegação de que o requisito mínimo de presença seria de vinte por cento das aulas. A uma que a norma invocada (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNE/CES 2, de 18 de junho de 2007) pela apelante trata de carga máxima, do total do curso, com estágios e atividades complementares. Nada há aí que autorize inferir que a frequência mínima seja a pretendida pela apelante. A duas que o estabelecimento de limites de absenteísmo em cursos de nível superior é matéria que se insere no âmbito da autonomia didático-pedagógica e administrativa das universidades, prevista no CF/88, art. 207, e, assim, deve ser por elas disciplinado em seus respectivos regulamentos internos. Precedentes. Ratificação do juízo de improcedência. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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