Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU o pedido de prova emprestada e, consequentemente, indeferiu o pedido de penhora dos lucros e dividendos de mais de R$ 200.000,00 da empresa indicada, por não haver esgotamento das tentativas de localização de outros bens - IRRESIGNAÇÃO da exequente - Pretensão de aceitação da prova emprestada, com o imediato deferimento da penhora dos lucros e dividendos recebidos pelos executados da empresa da qual são sócios - DESCABIMENTO - Suposta prova, que se trata de mera pesquisa realizada noutro Juízo, via sistema INFOJUD, referente às declarações prestadas pelos executados ao FISCO no ano/calendário de 2020 - Impossibilidade de aplicação do CPC, art. 372 - Processo referido, que já foi extinto com base no CPC, art. 924, II, conforme sentença transitada em julgado no ano de 2022, encontrando-se arquivado - Embora inexitosas as tentativas de bloqueio de bens e ativos financeiros via BACENJUD, SISBAJUD e RENAJUD e as pesquisas via INFOJUD, ainda não houve esgotamento dos meios ordinários - Deve a parte exequente prosseguir com as buscas para localização de bens e ativos passíveis de penhora em nome dos executados, pelos demais sistemas eletrônicos à disposição do Juízo, especialmente ARISP, SNIPER e CCS-BACEN, os quais garantem maior efetividade à execução - Após esgotados os meios típicos, poderá a exequente, requerer a aplicação subsidiária das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas, previstas no CPC, art. 139 - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Prosseguimento que é de rigor - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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