Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de regresso proposta pela seguradora em face da concessionária de energia elétrica. Sentença acolhendo o pedido da seguradora. Recurso de apelação da concessionária. - Incidência do art. 211 da Resolução Normativa . 414 de 2010 da ANEEL (em vigor na data do sinistro) e Módulo 9, Seção 9.1, itens 17, 18, 21 e 23 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional). - Tanto a Resolução Normativa quanto o PRODIST não deixam dúvida de que o denominado laudo de oficina ou o orçamento são documentos hábeis e idôneos para provar a origem dos danos elétricos causados a equipamentos de usuários dos serviços prestados pela distribuidora. - O laudo de oficina e orçamento que instrui a petição inicial permite concluir que o dano causado ao equipamento do segurado teve origem na energia elétrica distribuída pela concessionária. - Provada a origem elétrica do dano causado ao equipamento, a concessionária está obrigada a ressarcir o usuário do serviço ou, no caso, a seguradora, por força da sub-rogação, conforme previsto no item 21 da Seção 9.1 do Módulo 9 do PRODIST. - Somente nas hipóteses em que a concessionária provar a existência de um dos fatos descritos nos itens 21.b, 23.a, 23.b ou 23.c da Seção 9.1 do Módulo 9 do PRODIST é que se eximirá de ressarcir o dano elétrico. - Seguradora que não se eximiu do seu ônus probatório, tendo, inclusive, dispensado a dilação probatória, quando desistiu da produção da prova pericial de engenharia elétrica. - Sentença confirmada. - Recurso desprovido.
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