Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que condenou o réu, ora apelante, ao pagamento de R$ 800,00 a título de honorários advocatícios convencionais, além das despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. 2. Controvérsia recursal que se cinge à existência e validade do contrato verbal, ao efetivo pagamento, e, se parcial, à responsabilidade do contratante pelo valor remanescente. 3. Em análise de mérito, registra-se que o contrato verbal encontra respaldo na conjugação dos CCB, art. 104 e CCB, art. 107, segundo os quais o acordo de vontades não depende de forma específica, salvo disposição legal em sentido contrário, e desde que preenchidos os requisitos de agente capaz, objeto lícito e determinável. Decerto, diante da ausência de forma prescrita em lei para contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios, os contratantes são livres para pactuarem na forma que for mais conveniente, inclusive na modalidade verbal. 4. In casu, o autor apelado afirmou ter sido contratado pelo réu apelante, de forma direta e verbal, e instruiu os autos com cópias do instrumento de procuração e petições que atestaram sua atuação profissional no referido processo. Noutro norte, o réu apelante demonstrou pleno conhecimento quanto à formação do contrato, bem como em relação ao objeto e valor, que resultaram incontroversos na forma do CPC, art. 374, II. Dessa forma, ausentes vícios passíveis de macular a declaração da vontade das partes e preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se reconhecer a existência e a validade da relação obrigacional. 5. Demonstrada a prestação dos serviços advocatícios, bem como comprovados os termos da contratação, é inegável o direito do autor apelado à percepção da remuneração acordada, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da vedação do enriquecimento sem causa. 6. Conclui-se pela correção da sentença de primeiro grau, que se mantém hígida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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