Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de cobrança e indenização por dano moral. Pretensão da autora, servidora aposentada do Município de Niterói, de conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas. Sentença de parcial procedência, com condenação do réu ao pagamento dos valores indicados na petição inicial. Julgado improcedente o pedido indenizatório. Insurgência do réu. Prejudicial de prescrição que se rejeita, no teor do Tema 516 do STJ, porque a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. Prova documental trazida aos autos apta a demonstrar não só que a autora nunca gozou licença-prêmio, situação a lhe assegurar o direito à conversão, como também que o período referente às licenças não gozadas, não foi considerado para qualquer fim, porque, quando de seu ingresso na inatividade já contava com mais de trinta anos de contribuição, a tornar prescindível a contagem em dobro em questão. Alegada supressão do pagamento das férias vencidas e não gozadas suficientemente comprovada, visto que é ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da dificuldade, mesmo da impossibilidade, da produção dessa prova (REsp 1.715.861). Precedentes. De outro viés, em remessa necessária, afasta-se a condenação do município réu ao pagamento da taxa judiciária, em razão de fazer jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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