Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR. NEGATIVAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DOS VALORES. EVENTUAL PROBLEMA NO SISTEMA DE PAGAMENTO CONSIGNADO OPERACIONALIZADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA JUNTO AO ÓRGÃO PAGADOR QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA IMPRÓPRIA. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº. 385 DO STJ.
Mostra-se patente a nulidade do débito a falha do serviço, em razão de o réu negativar consumidor por possível falha do sistema de desconto consignado em folha de pagamento. De fato, a princípio, o ônus probatório de pagamento é do devedor, sob pena de imputação de prova negativa ao credor em ter que demonstrar que não recebeu o valor devido. Todavia, tratando-se de desconto consignado diretamente no contracheque, há presunção de pagamento, porquanto o consumidor sequer possui gerência de suspensão dos descontos, que são realizados diretamente em folha. Vale ressaltar que o sistema de pagamento por desconto consignado é operacionalizado pelo credor diretamente com o órgão pagador do devedor, que efetua o abatimento da quantia e a repassa diretamente para a instituição bancária. Incidência da Teoria do Risco do Empreendimento. Ora, se os fornecedores de serviços se dispõem a aderir a contratações de empréstimo consignado, para melhor garantia de pagamento e organização de suas atividades, devem de outro lado estar cientes de que lhes incumbirá a responsabilidade por defeito no sistema de desconto e repasse do valor devido. Nesse diapasão, deveria a instituição bancária diligenciar junto ao órgão pagador para informar sobre problema de desconto consignado e repasse de valores, bem como informar o consumidor do problema, caso não resolvido, para que pagasse diretamente, o que não ocorreu. Precedentes deste TJERJ. Desse modo, devem prosperar os pedidos de declaração de inexistência de débito e exclusão da negativação. Dano moral. Todavia, não há que se falar em danos morais indenizáveis por aplicação da Súmula . 385 do STJ que dispõe sobre o seu não cabimento no caso de preexistência de legítima inscrição em cadastro restritivo de crédito. Com efeito, a própria parte autora junta extrato de negativações, constando anotação anterior por protesto de cheque sem fundo. A parte autora sequer narra a existência dessa anotação prévia, tampouco alega a irregularidade desse aponte. Recurso parcialmente provido.... ()
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