Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.5138.6950.7828

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; E, NA AUSÊNCIA DESSE, EM 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ALÉM DE METADE DOS GASTOS COM MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR E MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS NECESSÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ, PRETENDENDO A RATIFICAÇÃO DE ACORDO ANTERIOR OU A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 10% (DEZ POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO QUE INICIALMENTE CONTOU COM A CONCORDÂNCIA DA REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA. CONTUDO, EM AUDIÊNCIA, A PARTE AUTORA MANIFESTOU SUA DISCORDÂNCIA COM O ACORDO, O QUE INVIABILIZA SUA HOMOLOGAÇÃO. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVE LEVAR EM CONTA A PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PATAMAR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES PRESUMIDAS DO INFANTE, QUE CONTA COM 08 (OITO) ANOS DE IDADE, ABRANGENDO SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E MORADIA, DENTRE OUTRAS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS QUE É DESCABIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FORMA ESTIPULADA NA SENTENÇA QUE NÃO FOI COMPROVADA PELO DEMANDADO. RAZOABILIDADE DOS VALORES FIXADOS, QUE ESTÃO DE ACORDO COM O PERCENTUAL USUALMENTE FIXADO POR ESTE TRIBUNAL PARA A HIPÓTESE DE UM ÚNICO FILHO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SALIENTE-SE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SÓ OPERA O TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL E NUNCA MATERIAL. ASSIM, OBTENDO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, SEMPRE PODERÁ A ALIMENTANDA MANEJAR OS MEIOS PRÓPRIOS PARA A EVENTUAL FIXAÇÃO DE UM NOVO VALOR DO QUANTUM ALIMENTÍCIO, OBSERVANDO-SE A SITUAÇÃO REAL DAS PARTES NAQUELE FUTURO MOMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1.699). SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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