Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação revisional de contrato bancário em razão de juros abusivos c/c repetição de indébito - Determinado à autora que apresentasse, para análise do pedido de justiça gratuita, cópia das três últimas declarações do imposto de renda, da carteira de trabalho, dos três últimos holerites ou comprovantes do INSS, extratos de sua movimentação bancária referentes aos últimos sessenta dias, bem como juntasse procuração com firma reconhecida - Autora que manifestou desistência da ação após o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, tendo requerido o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do atual CPC - Determinado o cancelamento da distribuição, bem como o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa - Não esclarecida a situação econômica da autora, conforme determinado pela juíza da causa, não faz jus ela ao benefício da justiça gratuita, reiterado nas razões recursais.
Distribuição - Cancelamento - Determinação de recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa - Cabimento - Demanda que se enquadra nas características mencionadas nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 - Aplicação do Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024 - Taxa judiciária que é devida «no momento da distribuição da ação ou, na falta desta, antes do despacho inicial - Taxa judiciária que abrange todos os atos processuais, até mesmo os relativos aos serviços de distribuidor, na qual não se incluem as despesas com o cancelamento do processo - Arts. 2º, parágrafo único, XIV, e 4º, I, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023 - Ajuizamento da ação que implicou custos para a realização dos serviços públicos de natureza forense, decorrentes da movimentação da máquina judiciária - Precedente do STJ - Determinação de recolhimento da taxa judiciária que há de persistir - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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