Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.1440.4351.9813

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de parcial procedência. Banco réu condenado a restituir ao autor o valor cobrado a título de acessórios, de forma simples. Requerente condenado a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo do autor. Parcial razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Juros abusivos. Inexistência. Possibilidade de fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Comissão de permanência. Cumulação indevida não verificada. Ausência de violação à Súmula 472/STJ. Tarifa de registro de contrato. Serviço que, a despeito da expressa previsão contratual, não foi objeto de prova de sua efetiva realização. Quebra do dever de informação. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Tarifa de avaliação de bem. Existência de documento que comprova a efetiva prestação do serviço. Forma de devolução. Cobrança que deve ser afastada, com devolução simples da quantia paga a título de tarifa de registro de contrato. Sucumbência mínima do banco réu. Manutenção da condenação do autor ao pagamento integral dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples da tarifa de registro de contrato... ()

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