Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º, a 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelação da defesa buscando a absolvição, alegando que sua conduta estava justificada porque agiu sob o pálio da legítima defesa. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo parcial provimento do recurso, para conceder o sursis. 1. Apelante denunciado e condenado porque, no dia 22/03/2021, ofendeu a integridade corporal de seu irmão, quando lhe desferiu um golpe de faca na cabeça, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado ao inquérito policial que instrui a presente. 2. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o recorrente praticou a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pelo ofendido, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório. Não é crível a tese ventilada de que eventual lesão deixada seria para repelir que a vítima o agredisse. Na hipótese, há prova de que a vítima teria discutido com o sentenciado e esposa, assim como não há dúvida de que o acusado se utilizou de instrumento cortante para terminar com as ofensas proferidas pelo ofendido. Todavia, nada há nos autos no sentido de que a vítima teria ameaçado a integridade física do acusado, ou de sua mulher, não justificando a agressão perpetrada pelo apelante, que deixou na vítima a lesão apurada no laudo, qual seja, ferida cortante, medindo cerca de 2,0 cm aproximada, na região parietal esquerda. 3. Correto o juízo de censura. 4. A resposta penal foi estabelecida com justeza, no mínimo legal, mas deve ser concedido o sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos, porque preenchidos os requisitos do CP, art. 77. 5. Rejeito o prequestionamento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para conceder sursis, nos termos acima especificados, devendo as condições serem estabelecidas pelo juízo da VEP. Oficie-se.
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