Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.6747.4242.9688

1 - TJRJ Direito Administrativo. Policial Militar. Averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz. Retribuição indireta. Pretensão de reforma da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, que negou a liminar requerida pelo Agravante, para que o Agravado reconheça o tempo laborado sob título de «aluno aprendiz, no período total de 1 (ano) 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias já averbado na ficha funcional do Agravante e, assim, o referido tempo seja computado para fins de concessão de licenças e transferência para reserva remunerada. Decisão de indeferimento. Recurso.

Nos termos da Súmula 96/Tribunal de Contas da União, «conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição à conta do orçamento, admitindo como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros". Ainda que não vincule a administração estadual, a tese jurídica fixada no verbete sumular do TCU somente poderia deixar de ser aplicada nesse nível federativo caso houvesse, na legislação local, norma específica que colidisse com aquele entendimento, o que não é o caso. A prova documental indica que o autor da demanda preenche os requisitos para a averbação, outrora já deferida pela própria administração pública, do tempo de serviço como aluno aprendiz em escola técnica profissionalizante, na medida em que recebeu retribuição indireta. Jurisprudência pacífica do STJ e desta Corte estadual. Precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017AgRg no REsp. 1147229, Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 06/10/2011, DJe 14/10/2011Apelação 0006429-61.2015.8.19.0063, Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, julgada em 28/06/2018, Décima Sexta Câmara CívelApelação 0002517-43.2014.8.19.0014, Des. José Acir Lessa Giordani, julgada em 04/12/2018, Décima Segunda Câmara Cível. Provimento de plano do recurso.

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