Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.9170.1385.6671

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES JUDICIAIS ANTERIORES PARA A DISCUSSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO REFERIDIO IMPOSTO E A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO CONFORME O RESULTADO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE À APLICAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS BENS IMÓVEIS UTILIZADOS PARA FINS DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) - PRETENSÃO À NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO -

medida liminar - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1. Requisitos, previstos na Lei 12.016/09, art. 7º, III, parcialmente preenchidos. 2. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizadas, de plano. 3. Existência de coisa julgada a respeito da base de cálculo do ITCMD, incidente sobre a transmissão de bens imóveis, por herança, em favor da parte autora (processo 101337154.2020.8.26.0053, que tramita perante a D. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital). 4. Ajuizamento, posterior, de outra ação judicial, pela própria parte impetrante, objetivando a repetição de indébito tributário (processo 1024983-18.2022.8.26.0053, que tramita perante a D. 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital), referente ao mesmo imposto (ITCMD), recolhido em montante excessivo. 5. Autorização jurisdicional para a instauração de procedimento administrativo de arbitramento, ostentando, porém, aparentemente, o caráter «extra petita". 6. Medida liminar, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a medida liminar, postulada pela parte impetrante; b) determinar a suspensão do Procedimento Administrativo de Arbitramento, referente à Declaração de ITCMD 65012012 (Expediente SEI 017.00079583/2024-52). 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido... ()

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