Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 496.0846.5987.5285

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) A DEAM NITERÓI E O MINISTÉRIO PÚBLICO FORAM UNÍSSONOS EM AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS FATOS NARRADOS PELA VÍTIMA EM DESFAVOR DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL, EM DECISÃO EXARADA EM 05/02/2024, O FEITO FORA ARQUIVADO NOS AUTOS PRINCIPAIS 0011283-09.2023.8.19.0002, NÃO SE JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO 0003219-10.2023.8.19.0002; E II) A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPEDE QUE O PACIENTE VISITE FAMILIARES, DENTRE OS QUAIS SUA MÃE E SUA TIA, RESIDENTES NA MESMA RUA QUE SUA EX-COMPANHEIRA. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, ESPECIFICAMENTE DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA A MENOS DE 500 METROS, QUE SE NEGA. A LEI 14.550/2023 INCLUIU O §5º, NO art. 19, DA LEI MARIA DA PENHA, PASSANDO A DISPOR QUE: «AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA". PORTANTO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL NÃO CULMINA NA AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SEGUINDO A LINHA DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO AUTOR, A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DEVE SER OUVIDA PARA QUE SE VERIFIQUE A NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. A VÍTIMA, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, SE MANIFESTOU PELA MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. O FEITO VEM SEGUINDO SEU TRÂMITE REGULAR, NÃO SE VISLUMBRANDO, EM ANÁLISE MERAMENTE PERFUNCTÓRIA, QUALQUER CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A MEDIDA PROTETIVA FOI PROFERIDA COM O OBJETIVO DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E EMOCIONAL DA OFENDIDA, BEM COMO O SEU BEM-ESTAR, NÃO SE AFIGURANDO TERATOLÓGICA OU DESPROPORCIONAL, MERECENDO SER MANTIDA ATÉ A APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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