Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 496.1766.8038.9040

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso concreto, o direito material postulado (diferenças salariais decorrentes da integração do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Cabe destacar que, em razão da diretriz dada pelo STF na fixação do tema 1046, está superado entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a norma coletiva posterior não pode alterar a natureza jurídica da parcela para os empregados que anteriormente a recebiam de forma habitual em caráter salarial, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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