Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147 E art. 213, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO E SUBSIDIÁRIO DE PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 147. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, DA TESTEMUNHA RODRIGO, VIZINHO DA VÍTIMA E RÉU, BEM COMO DOS POLICIAIS MILITARES AUTORES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. A TESE DEFENSIVA DE QUE TODOS OS SEUS VIZINHOS ARQUITETARAM UM PLANO CONTRA ELE PARA QUE FOSSE PRESO É DESPROVIDA DE QUALQUER PLAUSABILIDADE, ESPECIALMENTE DIANTE DO FIRME RELATO DA VÍTIMA EM TODOS OS MOMENTOS QUE OUVIDA SOBRE OS FATOS E DO RELATO DOS POLICIAIS MILITARES A RESPEITO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU PERANTE A VIZINHANÇA, COM CONSTANTES AMEAÇAS DE VIOLÊNCIA CONTRA OS RESIDENTES DA LOCALIDADE. TAMBÉM NÃO ASSISTE RAZÃO AO PLEITO DE CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE ESTUPRO E AMEAÇA, POIS PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE AS AMEAÇAS DE MORTE À VÍTIMA E A SEUS FILHOS FORAM PROFERIDAS EM MOMENTO ANTERIOR, EM CONTEXTOS DISTINTOS E SEM QUALQUER RELAÇÃO AO CRIME DE ESTUPRO. ADEMAIS, O CRIME DE ESTUPRO TENTADO FOI PRATICADO POR MEIO DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA E NÃO POR AMEAÇAS. POR FIM, EM QUE PESE NÃO TER SIDO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA, CORRETA A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, NÃO PELO FATO DE O CRIME SER HEDIONDO, MAS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DO CRIME. DIANTE DO FEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO É PERMITIDO AO TRIBUNAL, QUANDO PROVOCADO A SE MANIFESTAR SOBRE ALGUM CRITÉRIO DA DOSIMETRIA, A REANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A REVER TODOS OS TERMOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DEFINIDOS NO DECRETO CONDENATÓRIO, SEM QUE ISTO RESULTE EM REFORMATIO IN PEJUS, QUANDO NÃO AGRAVADA A SITUAÇÃO FINAL DO RÉU.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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