Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM FASE DE INQUÉRITO. VALIDADE, EM COTEJO COM DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VÁLIDO, POIS CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. PALAVRA DO POLICIAL EM JUÍZO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA IMPRESSÃO DIGITAL DO ACUSADO NO INTERIOR DO CAMINHÃO RAPINADO. SILÊNCIO CONSTITUCIONAL EM JUÍZO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS OBJETO DE TRANSBORDO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, TORNADA DEFINITIVA, POIS AUSENTES OUTROS MODULADORES. art. 44 DO CODEX. INAPLICABILIDADE. RÉU ATUALMENTE PRESO POR ROUBO MAJORADO, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA, COM LONGEVA PENA A CUMPRIR. REGIME INICIAL ABERTO.
.DA VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.Da detida análise dos autos, verifica-se que o reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial foi válido, ao se ponderar que: 1) no Auto de Reconhecimento, consta que a vítima Ubiranilçon reconheceu a fotografia do irrogado, tendo ele atuado como coordenador do ato de transbordo da carga, constando, ainda, que o procedimento observou o disposto no CPP, art. 226, I; 2) consoante se extrai do Termo de Declaração em fase de inquisa, o ofendido afirmou que reconheceu, sem qualquer dúvida, o apelante como sendo co-autor do delito de roubo; 3) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outro meio de prova, qual seja, Laudo de Exame Papiloscópico, no qual se concluiu que foi encontrada digital do irrogado na face interna da porta da câmara fria do caminhão de onde retiradas as mercadorias roubadas. DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. A autoria e materialidade do delito de receptação restaram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório amealhadonos autos, a comprovar que o apelado comandou o transbordo das mercadorias roubadas contidas em uma carreta, conforme firme e robusta palavra da vítima em sede inquisitorial, corroborada pelo depoimento de policial civil em Juízo e pela perícia papiloscópica, que identificou a impressão digital do defendente nas paredes internas do veículo, sendo certo que sabia da origem criminosa dos bens contidos no caminhão, o qual havia acabado de ser objeto de roubo, tudo a justificar a reforma da sentença absolutória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, de modo que, no caso, ausentes circunstâncias judiciais negativas e constando da FAC do apelado apenas uma condenação definitiva por fato posterior ao que ensejou estes autos, faz-se mister fixar a reprimenda no mínimo legal, de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, tornada definitiva, à míngua de modulares nas etapas subsequentes, e estipulado o regime aberto para cumprimento, à luz da primariedade e do quantum da reprimenda, sem a substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos, tendo em vista que se encontra, atualmente, preso, com longa pena remanescente a cumprir, pelo crime de roubo majorado, a evidenciar que a medida não seria socialmente recomendável, nos moldes do art. 44, III, do Codex. ... ()
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