Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 498.1095.8476.1671

1 - TJRJ Habeas Corpus. Lei 11.340/2006, art. 24-A c/c art. 147 e art. 218-C, ambos do CP, tudo na forma do art. 69 do mesmo Estatuto repressivo, no âmbito da Lei 11.340/06. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal verificado e sanado por decisão liminar que ora se consolida. Paciente primário e sem antecedentes penais, o qual comprovou residência fixa e exercício de atividade laborativa lícita. No cenário dos fatos delitivos, não há prática de violência real contra a vítima, o que é um ponto positivo para reforçar a convicção de que, em princípio, se deferida a liberdade em favor do paciente, não estará a vítima em estado de perigo, sobretudo porque o réu está residindo em outra cidade, inclusive, outro Estado. No mais, o delito em questão não é punido com pena máxima superior a 4 anos e, se condenado fosse, a própria pena final seria mais benevolente que a prisão provisória, de modo que, segundo o Princípio da Homogeneidade e Proporcionalidade, não afigura legítima a sua custódia cautelar. Assim, a prisão preventiva pode ser, no momento, revogada sem causar prejuízo à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo porque, ao menor sinal no decorrer da instrução criminal que venha trazer elementos mais firmes quanto ao incremento periculum libertatis, especialmente para a integridade física da vítima e de seus familiares, poderá ser reestabelecida a prisão preventiva. Concessão da ordem.

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