Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 02 anos e 09 meses de reclusão, em regime aberto, e 277 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Apelante/apelado que, no dia 27/08/2021, na BR-101, altura da praça do pedágio, km192, Casimiro de Abreu/RJ, transportava e guardava, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 3.020 gramas de maconha, distribuídos em 04 tabletes envolvidos em fita plástica na cor amarela e plástico filme transparente. SEM RAZÃO A DEFESA. Materialidade e autoria não foram alvo do presente recurso. Impossível a absolvição em razão da alegada inexigibilidade de conduta diversa. O apelante/apelado admitiu que aceitou, por livre e espontânea vontade, transportar grande carregamento de drogas. A simples alegação de estar passando por dificuldades financeiras não pode ser admitida como justificativa para o reconhecimento da excludente de culpabilidade. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. Pena-base fixada acima do mínimo legal de forma adequada e bem fundamentada. Culpabilidade e consequências do crime. Arts. 42, da Lei 11.343/2006 e 59, do CP. Quantum de acréscimo (1/6 para cada circunstância) que se deu de forma legal e proporcional, não demandando qualquer reforma. Pedido de aplicação da fração máxima ao tráfico privilegiado prejudicado diante do provimento do apelo ministerial. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível o afastamento do tráfico privilegiado. Apelante/apelado preso em flagrante transportando grande quantidade de droga (mais de 3 quilos), em Rodovia Federal, o que demonstra nitidamente sua prévia relação com associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, bem como a confiança depositada por seus líderes na atuação do apelante/apelado. Dosimetria que merece reparo. Cabível o afastamento da substituição da pena corporal diante do novo quantum aplicado. CP, art. 44, I. Assim, DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.... ()
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