Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECURSO DEFENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE. ISENÇÃO DE PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
materialidade e a autoria do delito não foram objeto de irresignação defensiva, até porque restam inequívocas a autoria da subtração imputada à acusada, diante das circunstâncias da prisão em flagrante da apelante na posse da res furtivae, em especial pela confissão da acusada em juízo em relação ao delito patrimonial, circundado pelos depoimentos dos funcionários do estabelecimento lesado, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo tais testemunhos prova judicial suficiente para embasar um decreto condenatório. 2) Dosimetria. Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, sendo a pena-base fixada em seu mínimo legal, a defesa busca o redimensionamento da pena intermediária, com a sua fixação aquém do mínimo legal, em razão da presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, o que se revela inviável, consoante a Súmula 231/STJ: ¿A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal¿. Sobre o tema, o E. Supremo Tribunal Federal também já se posicionou em sede de Repercussão Geral, superando o argumento defensivo de suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade. 3) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento e, na espécie, os dias-multa fixados na sentença guardam proporção com a pena privativa de liberdade aplicada. Eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. 4) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso desprovido.... ()
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