Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Sentença de extinção de cumprimento de sentença por considerada a obrigação não determinada no julgado. Teor do requerimento assim como documentação anexa que permitiam a aferição do equívoco pelo juízo. Resposta do executado que denotam compreensão e resposta ainda a ser apresentada. Error in procedendo.
1. O mero equívoco na elaboração final da peça que requer execução de astreintes por não religamento de serviço ¿ obrigação não determinada no julgado - é evidenciado nas razões da peça. Pleiteia-se a execução da multa por ausente a baixa de gravame de restrição de crédito e, ademais, reaplicação de nova multa. Em anexo, documentos remetem a permanência do gravames de restrição de crédito ao nome do cliente. 2. No mesmo equívoco incorre o magistrado em decisão que, atendida pelo réu/executado, reconhece o equívoco no requerimento final ao atentar para a obrigação não determinada judicialmente vinda o informar ao final da peça que ¿irá apresentar impugnação à execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer no prazo legal¿. 3. O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) que determina a todos os sujeitos participantes do processo ¿ nos quais também se inclui o magistrado ¿ uma postura cooperativa de modo a que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. 4. Evidenciado o error in procedendo impõe-se a cassação do julgado com o prosseguimento do cumprimento do julgado. 5. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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