Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.6812.8291.0717

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 13º, E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO; 4) CONCESSÃO DE SURSIS; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Vítima que, ao chegar em casa na madrugada do dia 10/01/2022, foi ameaçada de morte e agredida pelo marido, que, enciumado, a empurrou contra a parede, machucando sua cabeça e ombro, jogou-a no chão do banheiro, fazendo com que batesse com os joelhos, puxou seus cabelos e a esganou. Boletim de Atendimento Médico do qual se depreende que a vítima, ainda no dia 10/01/2022, recebeu atendimento médico na UPA de Araruama, durante o qual foram constatados: rubor, dor e limitação de movimentos no joelho direito; limitação de movimentos do ombro esquerdo; e hiperemia do couro cabeludo. Vítima que, após ter o seu ombro e joelho radiografados, foi medicada com analgésicos e anti-inflamatório e recebeu alta. Exame de corpo de delito realizado no dia seguinte, 11/01/2022, quando a vítima não mais apresentava as alterações detectadas no momento do atendimento médico, logo após os fatos. Circunstância que não afasta a materialidade do crime de lesão corporal, perfeitamente demonstrada pelo relato da vítima, este corroborado pelo BAM. Dinâmica das agressões descritas pela vítima que se coadunam com as lesões detectadas durante o atendimento médico e que, por não serem muito graves, involuíram de forma satisfatória em 24h, o que era de se esperar com o uso de medicamentos, justificando, assim, a ausência de lesões quando da realização do exame de corpo de delito. Apelante revel, que não apresentou a sua versão em Juízo, mas em sede policial confirmou ter discutido com a vítima na madrugada dos fatos por motivo de ciúme, sustentado, todavia, que ela teria se machucado acidentalmente ao cair no banheiro. Versão não comprovada pela defesa, cujo ônus lhe cabia. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, como no caso em exame. Evidenciada a existência dos crimes de ameaça e lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino. Condenação que se mantém. ... ()

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