Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Alegação de empréstimo não contratado. Preliminar de coisa julgada, ante a sentença proferida nos autos da ação 5001592-09.2020.4.02.5106, que tramitou perante a Justiça Federal e que teve por objeto e causa de pedir o mesmo contrato aqui discutido, tendo o réu figurado no polo passivo dessa demanda, junto com o INSS. Sentença de extinção do feito, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, V do CPC. Coisa julgada. Ocorrência. Apelante que se insurge contra a sentença, argumentando não ter sido oportunizada prova pericial grafotécnica, no intuito de verificar a fraude na assinatura constante no contrato de empréstimo impugnado. Inexistência de fato novo. Todos os fatos alegados foram apreciados na demanda que tramitou perante a Justiça Federal. Desta feita, o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do CPC, art. 337, § 1º, se mostra escorreito, justificando a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, V. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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