Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO -
Artigo: 306, caput, da lei 9.503/97. Pena: 07 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, e 12 dias-multa, e a suspensão de sua carteira nacional de habilitação por igual período. No dia 29 de maio de 2021, por volta das 09h30min, na Rua Bambina, Botafogo, nesta cidade, o apelante, agindo de forma livre e consciente, conduzia um veículo automotor GM Spin, placa não informada, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, conforme laudo. Por ocasião dos fatos, policiais militares, em patrulhamento de rotina, foram alertados por transeuntes sobre um motorista conduzindo um veículo GM Spin, visivelmente alcoolizado. Após localizarem o apelante, este espontaneamente parou o veículo e atendeu à ordem de desembarque. Neste momento, os policiais constataram o aparente estado de embriaguez, tendo o apelante confirmado que havia ingerido bebida alcóolica. Por tais razões, o apelante foi conduzido à Delegacia de Polícia e, realizado exame de alcoolemia, constatou o il. Perito que o recorrente estava em estado de embriaguez. Do mérito. Sem razão a Defesa. Não há como prosperar o pleito de absolvição. Materialidade e autoria plenamente demonstradas nos autos. O crime previsto no CTB, art. 306, com as alterações procedidas pelas Leis 11.705/08, 12.760/12 e 12.971/14, é de perigo abstrato, sendo despicienda a demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Ademais, a prova dos autos demonstra que o apelante gerou perigo concreto de dano, na exata medida em que conduzia o veículo automotor embriagado. Mantida a majoração em razão da reincidência. In casu, a anotação número 2 da FAC de doc. 120, revela que o apelante restou condenado por infração ao CP, art. 304, com sentença transitada em julgado na data de 11/07/2019, configurando, portanto, reincidência. Ora, o CP não estabelece percentuais mínimo e máximo a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo ao Juiz estabelecer o patamar necessário dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, como ocorreu no presente feito. Impossível a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A reincidência afasta a possibilidade da fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena por restritiva de direitos (arts. 33, §2º, «c, e, 44, II, todos do CP). Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso da Defesa. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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