Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA.
Exoneração de alimentos. O dever de prestar alimentos entre cônjuges decorre da obrigação de mútua assistência prevista no art. 1.566, III do Código Civil. Rompido o vínculo conjugal extingue-se também o dever de mútua assistência. Excepcionalidade da extensão da obrigação ao ex-cônjuge, se comprovado que a alimentada não tem capacidade de subsistir sem o auxílio e o alimentante tem capacidade de contribuir. Provas nos autos que demonstram que a alimentada não modificou sua situação econômica, nem que o alimentante alterou sua capacidade financeira. Improvimento.... ()
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