Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Representação por Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei 1.222, de 07 de junho de 2022, do Município de Itatiaia que: «Dispõe sobre a transparência nos processos de contratação, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pela Administração Pública, e dá outras providências". Alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, bem como de ofensa à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Em juízo de cognição sumária, constata-se que o diploma legal impugnado afronta o art. 22, XXVII, da Constituição da República. Matéria relativa à licitação e contratos com a Administração Pública que é de competência privativa da União. Ausência de circunstâncias peculiares locais a justificar a edição de lei municipal. Norma legal que cria novas obrigações para as contratações em casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, adentrando a competência privativa da União. Hipótese de não incidência da regra de competência suplementar conferida aos Municípios. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Necessidade de suspensão da eficácia da norma impugnada, a fim de se evitar sua eventual aplicação aos certames em andamento, até o julgamento final desta demanda. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
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