Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que, ante a existência de pedido de adjudicação formulado pelo condomínio exequente, determinou a intimação do devedor, do credor hipotecário (CEF) e do Município de São Vicente para manifestação nos autos acerca do referido pleito, nos termos do art. 876, §§ 5º e 6º, do CPC. Inconformismo da arrematante. Não acolhimento. Pedido de adjudicação apresentado antes de aperfeiçoada a arrematação, que somente se dá com a assinatura do respectivo auto pelo arrematante, leiloeiro e juiz, nos termos do CPC, art. 903. Adjudicação é mecanismo preferencial à arrematação. Ausente previsão legal de limite temporal para o exercício do direito à adjudicação, este se dá somente com o aperfeiçoamento da adjudicação (conforme o CPC, art. 903) ou com a assinatura do termo pelo magistrado no caso de venda particular (CPC, art. 880, § 2º). Decisão recorrida que se limitou, contudo, à realização das intimações determinadas no art. 876, não procedendo de imediato ao acolhimento do pleito adjudicatório em detrimento da arrematação. Questionamentos acerca da postura da síndica do condomínio exequente e da higidez de deliberações assembleares condominiais fogem dos limites objetivos da lide. Ausência de legitimidade da arrematante para postular em nome próprio em defesa de supostos interesses alheios (do condomínio e da municipalidade). Decisão mantida. Recurso não provid
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