Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.6978.3692.9087

1 - TJRJ Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre decisão que, a pedido do Ministério Público, desclassificou conduta originalmente tipificada nos termos dos arts. 121, § 2º, VI, c/c 2º-A, I e II, e 14, II, do CP para as condutas previstas nos arts. 129, § 9º, n/f do 14, II, e 147, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Recurso que busca a impronúncia, por alegada ausência de provas. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Vítima que, em juízo, contou que, durante uma discussão com seu ex-companheiro, o referido a ameaçou de morte, ao mesmo tempo em que tentou, sem êxito, lesioná-la com um machado e, posteriormente, com cacos de um espelho. Crimes que, de acordo com a vítima, teriam sido presenciados pelas testemunhas Luís Carlos e Graciele. Réu que, em juízo, confirmou ter discutido com a vítima, mas negou os delitos a ele imputados. Réu e vítima que apresentaram suas respectivas versões, sem, no entanto, estarem amparadas por qualquer outro elemento de prova. Testemunhas, arroladas pela acusação e ouvidas em juízo, que disseram não ter presenciado os fatos narrados na denúncia, o que se alinha às declarações da vítima em sede policial no sentido de que «não houve testemunha do fato". Cenário dos autos que não permite, sequer superficialmente, rascunhar a dinâmica de evento delitivo, de modo a autorizar a decisão desclassificatória. Provimento do recurso, a fim de impronunciar o Réu, nos termos do CPP, art. 414.

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